Nesta terça-feira dia 13 de dezembro fomos ate a Vara do Trabalho para acompanhar a rotina de audiências, foram realizadas 3 audiências, todas se tratavam de processos em andamento movidos por funcionários
contra suas empresa em busca da remuneração das horas extras trabalhadas, porém eram devido a cartas precatórias¹, então eram apenas depoimentos de testemunhas.
Carta Precatória: carta expedida pelo juiz para que uma testemunha de qualquer outra parte do Brasil seja ouvida no foro mais próximo e cômodo para ela. Há também a carta rogatória, que tem a mesma função da anterior, porém é válida para fora do país apenas.
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